TRF1 anula resolução que autorizavadentistas a realizar harmonizaçãoorofacial

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria de votos, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. O julgamento foi concluído em 19 de agosto e atendeu a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Publicada em 2019, a resolução do CFO estabelecia a harmonização orofacial como área de atuação dos cirurgiões-dentistas especializados. Entre os procedimentos previstos estavam aplicações de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais para estímulo de colágeno, laserterapia e técnicas de lipoplastia facial.

No entendimento do TRF1, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições de uma profissão além dos limites estabelecidos pela legislação. As entidades médicas sustentaram que determinados procedimentos invasivos realizados na face extrapolariam a competência legal da Odontologia e poderiam representar riscos à saúde dos pacientes.

O CFO, porém, discorda da decisão e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Segundo o Conselho, a decisão não altera, neste momento, as atribuições dos cirurgiões-dentistas e a entidade defende que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia, dentro dos limites previstos em lei e das normas profissionais.

A decisão reacende o debate sobre os limites de atuação entre diferentes profissionais da saúde e sobre a necessidade de respaldo legal para regulamentar procedimentos estéticos e funcionais realizados na região da face.

Dr. Mário Casemiro Junior – Diretor de Defesa Profissional da APM Indaiatuba

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