O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, por unanimidade, a validade da Resolução CFM nº 1.722/2004, que torna obrigatória a assinatura de diretores técnicos em contratos firmados por planos de saúde, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos do setor. A decisão reforça o compromisso com a qualidade e a segurança dos serviços médicos, além de reafirmar a autoridade normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com a resolução, apenas diretores técnicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) podem assinar esses contratos, garantindo que os acordos respeitem as normas éticas e legais. Essa exigência é considerada essencial para assegurar a responsabilidade técnica e proteger os direitos dos pacientes.
Além disso, o TRF-1 reconheceu o papel fundamental do CFM como órgão regulador e fiscalizador da prática médica no Brasil, destacando que a medida visa coibir irregularidades e proporcionar maior transparência nas relações entre empresas e profissionais de saúde.
Especialistas apontam que a obrigatoriedade da assinatura fortalece a credibilidade das instituições de saúde e protege tanto os pacientes quanto os médicos envolvidos. O requisito também consolida o vínculo ético entre os serviços prestados e os profissionais responsáveis.
A decisão do TRF-1, ao validar a Resolução CFM nº 1.722/2004, representa um avanço na padronização de boas práticas no setor, promovendo mais segurança jurídica e ética nas relações contratuais.
Dr. Mário Casemiro Junior – Diretor de Defesa Profissional APM