Com a reforma tributária, serão extintos os seguintes impostos: IPI, PIS, COFINS, ISSQN e ICMS.
Eles serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competências estadual e municipal.
Atualmente, a área médica possui obrigações tributárias relativas ao PIS, COFINS e ISS.
Por isso, é fundamental compreender o cronograma de exigência dos novos tributos.
Cronograma de Implantação
A implantação da reforma iniciou-se este ano, com a obrigação de retenção de 1% na nota fiscal (sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, a CBS será exigida em sua integralidade, ocorrendo a extinção total do PIS e da COFINS. Já o IBS será implementado de forma progressiva, conforme o cronograma abaixo:
2029: Redução do ISS em 10% e aplicação de 10% do IBS;
2030: Redução do ISS em 20% e aplicação de 20% do IBS;
2031: Redução do ISS em 30% e aplicação de 30% do IBS;
2032: Redução do ISS em 40% e aplicação de 40% do IBS;
2033: Vigência de 100% do IBS.
Impacto na Alíquota
Logo, no próximo ano, o primeiro novo imposto será iniciado. Contudo, até o momento, a alíquota total (IBS e CBS) ainda não foi definitivamente estabelecida, com previsão entre 26,5% e 28%. Salienta-se que, em geral, a área médica poderá contar com uma redução de 60% nessa
alíquota. Dessa forma, a reforma tributária já é uma realidade em nosso país.
Mariana Silva de Sales OAB/SP nº 310.476


