Planos de saúde e SUS

Decisão da diretoria da ANS, publicada no Diário Oficial da União em 31/05/2022, determinou que novos tratamentos para neoplasias por via oral fossem incluídos no rol de procedimentos obrigatórios dos Planos de Saúde.

Em que pese a necessidade de muitos usuários em realizar esta modalidade de tratamento, a imposição de novas coberturas nos planos já existentes leva a um aumento importante nos custos destes planos, os quais já se encontram em patamares elevados.

A ampliação de exigências de tratamentos por parte da saúde suplementar pode parecer um benefício aos usuários, mas acarreta grandes dificuldades para todos os pagantes, uma vez que o pagamento dos serviços de saúde por meio dos planos de saúde representa importante parcela do orçamento da grande maioria das famílias.

Muitos cidadãos se encontram na condição de necessitarem de um plano de saúde diante das dificuldades encontradas na saúde pública e nunca é demais lembrar que a Constituição Federal garante o acesso a tratamento de saúde a todos os cidadãos.

O aumento dos custos dos planos de saúde termina por penalizar ainda mais aqueles que arcam com o custeio da saúde suplementar, desobrigando o Poder Público de fazer a devida prestação de serviços de tratamentos médicos. Sendo assim, é o cidadão que deveria ter suas necessidades atendidas pelo Estado em termos de saúde que vai suportar os crescentes custos dos planos de saúde.

Outra medida que visa desonerar o Estado, sobretudo o Governo Federal, da obrigação de oferecer tratamentos de saúde de seus cidadãos é a liberação dos chamados “planos populares”, os quais oferecem serviços mínimos e terminam por levar as pessoas mais humildes ao engano, fazendo-os acreditar que pagarão valores reduzidos de um plano de saúde. Na verdade, o que se observa é que tais planos não atendem muitas das necessidades do usuário, os quais continuarão sem as devidas coberturas.
Por tudo isso, o que se faz necessário é o fortalecimento e ampliação de cobertura em tratamentos de saúde por parte do SUS.

Dr. Francisco C. Ruiz – Presidente da APM Indaiatuba

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