Limites da Publicidade Médica nas Redes Sociais

A presença de médicos nas redes sociais se tornou comum e até desejável, principalmente pela possibilidade de levar informações de saúde a um público amplo. No entanto, essa exposição exige cuidados, pois a publicidade médica é regulamentada por normas específicas e sujeita a sanções éticas e legais.

Este artigo esclarece os principais limites e responsabilidades que os profissionais devem observar ao utilizar redes sociais para fins profissionais.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualiza regras sobre publicidade médica, proíbe expressamente a autopromoção, promessas de resultados, uso de imagens de pacientes (mesmo com autorização), divulgação de preços e a realização de sorteios ou promoções. Isso porque a medicina não pode ser tratada como serviço comum de mercado – ela envolve a vida, a saúde e a confiança do paciente.

O principal risco da exposição digital está na transformação da medicina em espetáculo. Postagens que exploram o “antes e depois”, depoimentos de pacientes ou linguagem sensacionalista criam expectativas irreais e ferem a ética profissional. Isso pode levar o médico a responder não apenas aos Conselhos de Medicina, mas também judicialmente. Assim, qualquer conteúdo médico nas redes deve ter caráter educativo e técnico, e jamais comercial.

A Justiça já consolidou o entendimento de que a publicidade médica deve seguir as regras do Código de Ética Médica e do Código de Defesa do Consumidor. Quando o médico ultrapassa esses limites, pode ser punido pelos Conselhos de Medicina e ainda responder judicialmente por danos morais ou propaganda enganosa.

Estar nas redes sociais, portanto, exige postura profissional. Isso inclui não divulgar imagens de pacientes, evitar postagens com foco em estética, não prometer resultados e jamais usar expressões como “o melhor”, “garantido” ou “resultado certo”. O foco deve ser na educação em saúde e orientação segura, respeitando os princípios da medicina baseada em evidências.

A fiscalização da publicidade médica é realizada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que atuam de forma permanente no monitoramento das redes sociais e demais meios de comunicação.

As redes sociais podem, sim, ser aliadas na prática médica. Mas devem ser usadas com responsabilidade, clareza e bom senso. Informar é diferente de persuadir. Ao produzir conteúdo, pense sempre: isso serve para orientar ou para promover? Se a resposta for promoção pessoal ou comercial, é melhor repensar.

Em resumo, o uso ético das redes sociais na medicina é possível e legítimo – mas dentro dos limites legais e éticos que a profissão exige. O médico não perde sua responsabilidade ao entrar no ambiente digital. Pelo contrário, o alcance maior exige mais atenção, prudência e compromisso com a saúde pública.

Jacqueline Martins | OAB/SP 505.336

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