Decisão judicial suspende obrigatoriedade de sistema do CFM para atestados médicos

A Justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma “Atesta CFM”, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a emissão e validação de atestados médicos. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, considerou que a norma imposta pelo CFM ultrapassa sua competência regulamentar e invade atribuições legislativas da União e de órgãos como o Ministério da Saúde e a Anvisa.

O sistema, que deveria entrar em funcionamento em 5 de novembro de 2024, visava centralizar a emissão de atestados médicos, tanto físicos quanto digitais, com o objetivo de combater fraudes. No entanto, o juiz argumentou que a imposição do uso exclusivo dessa plataforma poderia resultar em uma concentração indevida de mercado e fragilizar a proteção dos dados pessoais dos pacientes. A ação foi movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), que criticou a falta de diálogo na elaboração da norma e a ausência de evidências sobre fraudes em atestados.

Além disso, o magistrado destacou que a eliminação dos atestados físicos poderia desconsiderar as realidades tecnológicas de diversas regiões do Brasil, onde muitos médicos ainda dependem desses documentos tradicionais.

O CFM anunciou que irá recorrer da decisão, defendendo que sua plataforma é uma ferramenta necessária para garantir a autenticidade dos atestados e proteger tanto médicos, quanto pacientes, contra fraudes.

Essa suspensão levanta questões importantes sobre a regulamentação digital na medicina e o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos dos profissionais de saúde e pacientes. O debate sobre a melhor forma de integrar tecnologia na saúde continua relevante, especialmente em um país com disparidades regionais significativas.

Dr. Mário Casemiro Junior – Diretor de Defesa Profissional APM

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