Desde o anterior governo já se debatia sobre a necessidade de aprovação da reforma tributária.
Tanto na anterior gestão, quanto nesta, tem-se verificado que a reforma poderá impactar diretamente a área médica, resultando basicamente em aumento da carga tributária.
É certo que o peso desse aumento ainda vai depender de como as propostas de reforma serão aprovadas. Mas ele tem base principalmente num ponto da reforma que visa principalmente a taxação de lucros e dividendos, que atingirá os profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), prática cada vez mais recorrente no setor médico.
Pelo regime hoje em vigor, profissionais no setor de serviços são tributados com ISS (Imposto sobre Serviços, que é municipal), PIS e COFINS (tributos federais). Ademais, nas chamadas sociedades profissionais (médicos, arquitetos, advogados, etc), o ISS é fixo desde os anos 1960.
A alíquota máxima do ISS, na regra geral é de 5%. Como PIS e Cofins têm alíquotas somadas de 3,65%, a tributação atual total é de 8,65%.
A reforma visa criar um imposto sobre valor agregado (IVA) federal e outro que unificará os tributos municipais e estaduais, cuja nova alíquota de referência (do IVA) é de 25%, mas que na prática ficará perto de 30%.
Há um possível aumento de 8,65% para 30% de tributação.
É um aumento de carga tributária extremo, que pode impactar o setor, reduzindo postos de trabalho e até levar ao fechamento de empresas.
Também o que se tem visto é que no texto da reforma, há a criação de regimes especiais de tributação para instituições financeiras, empresas do setor imobiliário, além de outros setores, todavia, não há nenhuma menção de que haverá algo relacionado a área médica.
Assim, embora por um lado a reforma seja benéfica com a substituição de cinco tributos por um só, em razão da simplificação do sistema, há discussão ainda a ser travada, para que um dos grandes setores da economia (de serviços) não seja atingido.
Pedro Felipe Troysi Melecardi – OAB/SP 300.505