Atendimento médico domiciliar

Keyla Cristina de Camargo de Paula | OAB/SP 498.023

O atendimento médico domiciliar é uma modalidade de assistência à saúde, que tem ganhado relevância no Brasil. Este tipo de atendimento apresenta tanto benefícios quanto malefícios, os quais devem ser analisados sob a ótica jurídica, considerando
a legislação brasileira vigente.

O atendimento domiciliar proporciona maior conforto ao paciente, especialmente àqueles com mobilidade reduzida ou em estado grave. O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e
o atendimento domiciliar pode ser visto como uma forma de garantir esse direito, facilitando o acesso aos serviços de saúde.

O atendimento domiciliar permite uma abordagem mais personalizada e humanizada, atendendo às necessidades específicas de cada paciente. O Código de Ética Médica, em seu artigo 31, estabelece que “é vedado ao médico deixar de atender ao paciente em caso de urgência ou emergência”, e o atendimento domiciliar pode ser uma forma de cumprir essa obrigação de maneira mais eficaz.

Por outro lado, o médico que realiza atendimento domiciliar pode estar mais exposto a riscos de responsabilidade civil e penal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, qualquer falha no atendimento domiciliar pode resultar em ações judiciais por danos morais ou materiais.

O ambiente domiciliar pode não oferecer as mesmas condições técnicas e de equipamentos que um hospital, o que pode comprometer a qualidade do atendimento. A Resolução CFM nº 1.931/2009, que aprova o Código de Ética Médica, em seu artigo 32, estabelece que “é vedado ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a
seu alcance em favor do paciente”. A falta de recursos adequados no domicílio pode, portanto, configurar uma violação ética.

A segurança do profissional de saúde também é uma preocupação no atendimento domiciliar. A Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, pode ser analogamente aplicada para destacar a necessidade de
medidas de segurança para profissionais que atuam em domicílios, embora não haja uma regulamentação específica para a
segurança desses profissionais.

O atendimento médico domiciliar apresenta uma série de benefícios que podem contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos pacientes e a eficiência do sistema de saúde. No entanto, é crucial que os profissionais de saúde e as instituições que oferecem esse serviço, estejam cientes dos riscos e das responsabilidades legais envolvidas. A adoção de protocolos rigorosos
e a capacitação contínua dos profissionais, são medidas essenciais para mitigar os malefícios e garantir um atendimento seguro
e eficaz.

A legislação brasileira oferece um arcabouço jurídico que, se bem interpretado e aplicado, pode favorecer a expansão do
atendimento domiciliar de maneira segura e eficiente. É fundamental que os profissionais de saúde e os operadores do
direito estejam atentos às normas e aos princípios éticos que regem essa modalidade de atendimento, a fim de assegurar
a proteção dos direitos dos pacientes e dos próprios profissionais.

Compartilhar:

Outros Artigos:

Fevereiro laranja – Leucemias

Como forma de alerta, aderimos também à campanha “Fevereiro Laranja” a fim de destacar a importância que esta data representa: o mês de combate a

Hallux Valgus

O Hallux Valgus, conhecido como joanete, é uma condição médica que afeta o dedão do pé e tem uma longa história de manifestação ao longo