A atividade exercida por profissionais da área da saúde, na grande maioria das vezes está em contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde, isso porque a dinâmica da profissão exige a exposição a pessoas doentes ou ainda certas vezes a depender da área, ocorre a exposição a agentes químicos.
Em razão disso, esses profissionais têm direito de conquistar a aposentadoria especial, desde que comprovem a autarquia previdenciária, que durante o tempo de exercício da atividade, estiveram expostos a agentes nocivos à saúde.
Diversas foram as alterações legislativas ao longo dos anos para a comprovação da efetiva exposição, vale lembrar que os médicos até 28/04/1995, sequer precisavam provar que a atividade era insalubre, haja vista que bastava apenas comprovar o exercício da profissão de médico.
Contudo, no cenário atual há exigências para comprovação da atividade especial do médico. Assim, o profissional ao requerer o benefício de aposentadoria especial, deve apresentar ao INSS alguns documentos incluindo: Perfil Profissiográfico Previdenciário (o PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), sendo essa condição válida tanto para médico empregado, assim como para aqueles que exercem a profissão de forma autônoma.
Por fim, apesar desta modalidade de aposentadoria ainda ser conveniente a categoria, convém alertar que ela já foi muito mais vantajosa antes da reforma da previdência ocorrida no ano de 2019, vez que a partir de então foi incluído idade mínima, além da alteração desvantajosa da regra de cálculo.
Pamella da Silva de Oliveira – OAB/SC 62.451