A RDC nº 1.000/2025, da Anvisa, trouxe mudanças importantes para a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. A principal alteração é a padronização dos receituários e o avanço da rastreabilidade das prescrições, tanto físicas quanto eletrônicas.
Para os médicos, uma das mudanças mais práticas está nos modelos de receituários. Desde fevereiro de 2026, novos formulários passaram a ser exigidos para novas impressões. Os modelos antigos, previstos nos anexos da Portaria nº 344/1998, não podem mais ser utilizados para novas impressões. Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026, porém, continuam válidos.
A norma também permite que prescritores e instituições de saúde providenciem a impressão dos receituários em gráficas, inclusive para modelos que antes dependiam de impressão pela autoridade sanitária. A exigência de numeração previamente fornecida pela autoridade competente, entretanto, permanece.
Outra frente é a digitalização. O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) foi criado para centralizar a numeração e ampliar a segurança e a rastreabilidade das prescrições.
Para medicamentos controlados, receitas digitais exigem assinatura eletrônica qualificada, não sendo suficiente a assinatura avançada do gov.br.
Na prática, o médico precisa estar atento aos novos modelos, às regras de preenchimento e aos requisitos de assinatura e numeração.
A mudança não acaba com a receita em papel, mas busca tornar a prescrição de medicamentos controlados mais padronizada, segura e
rastreável.
Dr. Mário Casemiro Junior – Diretor de Defesa Profissional da APM Indaiatuba


