NR-1: Novas Regras

A NR-1 é a norma-base do sistema de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil e sua nova redação passa a ter vigência a partir de 25/05/2026, demonstrando a tendência de intensificação a fiscalização punitiva das empresas a partir de 26/05/2026.

A NR-1 é regra que visa garantir proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores no local de trabalho. Com a atualização de sua redação (publicação da portaria MTE nº 1.419/24), foi trazido o capítulo 1.5, resultando na necessidade de incorporação dos riscos psicossociais ao PGR.

Nesse passo, a regra agora além de contemplar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, deve apontar os riscos psicossociais, incluindo fatores emocionais, organizacionais e de gestão que possam afetar a saúde mental do trabalhador.

Essa criação decorre do aumento exponencial de afastamentos junto ao INSS por conta de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental.

A nova NR-1 impõe ao empregador não só a identificação, mas também a obrigação de avaliar riscos, implementar medidas de prevenção, monitorar resultados e revisar periodicamente, ou seja, é necessário a demonstração cabal de sua efetividade, sob pena de sanções administrativas, civis e trabalhistas.

As empresas poderão sofrer fiscalização para averiguar se houve adequação à nova sistemática. Esta, será conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, cuja análise preliminar se dará através da vista do PGR, documento este que deverá conter evidências de gerenciamento destes riscos.

Nessa etapa inicial da fiscalização é comum a dupla visita, em que o auditor-fiscal orienta sobre adequações, e, dada a ausência de evidências documentais de gerenciamento, pode ensejar auto de infração com aplicação de multa, cuja graduação se dá nos moldes da NR-28.

Em resumo, a adequação do referido documento (PGR) não deve ser tratada como mera atualização documental, devendo a empresa realizar o efetivo o mapeamento e avaliação dos riscos psicossociais por área, ou seja, deve colocar em prática as determinações do novo regramento.

Pedro Felipe Troysi Melecardi | OAB/SP 300.505

Compartilhar:

Outros Artigos:

Planejamento Tributário

É sabido que a carga tributária nacional é alta e complexa e, por isso muitas vezes tanto as empresas como as pessoas físicas podem estar

Dengue

Vocês devem ter ouvido em algum momento que estamos vivendo uma epidemia de Dengue no país. Imagino que já tenham feito a remoção dos possíveis