Uso de Máscaras de Proteção Facial

Em recente publicação sobre o assunto, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou em 31/03/2023 a nota técnica 04/2020.
Neste mesmo passo a Secretaria de Saúde de Indaiatuba retirou a obrigatoriedade do uso da máscara em serviços de saúde, tornando assim a sua utilização apenas recomendada e não mais obrigatória.

Deste modo, não se mostra mais obrigatória a exigência do uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde,
dentre eles cabe citar:
hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios em geral, sendo apenas recomendado seu uso em casos de pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes, além de outros casos apontados na nota técnica em questão.

Pedro Felipe Trysi Melecardi | OAB/SP 300.505

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