Restituição de contribuições previdenciárias dos profissionais da saúde

Consabido que profissionais da saúde geralmente prestam serviços em mais de um hospital ou clínica, ou ainda, de forma paralela atuam na docência.
Em razão das atividades desempenhadas em estabelecimentos diferentes e de forma concomitantes geralmente possuem duas ou mais remunerações advindas de fontes pagadoras diversas, que por vezes não se comunicam.
Isso ocorre quando não é eleito pelo profissional a sua fonte pagadora principal, motivo pelo qual ocorre automaticamente a retenção previdenciária em folha de pagamento sob os rendimentos em cada local da prestação de serviço, assim somados, cada um dos recolhimentos corriqueiramente atingem valores exorbitantes.

No entanto, a lei 8.212/91 que regulamenta o custeio da previdência social estabelece um limite máximo para as contribuições mensais, que no ano de 2022 está cerceada a R$7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), em vista disso as contribuições acima deste teto não são computadas, portanto não há qualquer vantagem em serem excedidas.

Assim sendo, os profissionais da saúde nestas condições, ou ainda, todo aquele contribuinte que possui seus recolhimentos previdenciários acima do limite pode buscar a sua restituição perante a receita federal.
É possível realizar o requerimento de forma administrativa e online através do PER/DCOMP, ou ainda, havendo morosidade na análise é possível solicitar a restituição na esfera judicial.

Ademais, é oportuno se atentar ao prazo prescricional, já que somente tem direito à restituição dos valores das contribuições pagos de forma excedente dos últimos cinco anos, sendo o valor reavido totalmente atualizado, acrescidos de juros e correção monetária.

Pamella da Silva de Oliveira – OAB/SC 62.451

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