Diante do uso da tecnologia na medicina, que foi acelerado pela pandemia do coronavírus, agora em junho de 2022, o Ministério da Saúde publicou
duas novas normas que complementam a regulação da telessaúde.
A portaria nº 1.348/22 regula o uso da telemedicina no SUS, a de número 1.355/22 cria o projeto-piloto da UBS Digital – Unidade de Saúde Básica
Digital.
Em resumo, a primeira portaria citada autoriza a interação com o uso de tecnologia entre o profissional de saúde e o paciente do SUS, desde que
garantido o sigilo, privacidade e a segurança das informações.
No seu corpo, porém, determina que haja a observância das normas éticas, consentimento do paciente, respeito à privacidade/sigilo (com ênfase na LGPD), além de criar regras para emissão de documentos/atestados, autorizando o uso da assinatura eletrônica.
Sobre os atestados a regra assim prevê:
Art. 6º Os registros e documentos emitidos em meio eletrônico pelos profissionais de saúde durante atendimentos realizados por Telessaúde, deverão observar o disposto no art. 14 da Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, e os limites estabelecidos em legislação e atos normativos específicos das categorias profissionais.
§ 1º O atestado emitido pelo profissional de saúde deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do profissional, incluindo nome e número de inscrição no respectivo conselho profissional;
II – identificação e dados do paciente;
III – registro de data e hora;
IV – duração do atestado;
V – assinatura eletrônica qualificada.
Por sua vez, a portaria nº 1.355/22 cria a UBS Digital focado na APS –
Atenção Primária à Saúde
Com isso, os municípios classificados como “rurais remotos” poderão aderir ao programa e receber repasses mensais para a implantação da UBS
Digital.
Enfim, referidas portarias visam abreviar o acesso e utilização da telemedicina, criando, todavia, “amarras” para a segurança dos usuários e informações armazenadas.
Além disso, esse movimento favorece o acesso à saúde já que a possibilidade de realizar consultas de diversas especialidades em meio digital aproxima médicos e pacientes.
O importante, todavia, é assegurar a ampla segurança jurídica, para que se possa utilizar dessas ferramentas, ampliando os benefícios à população.
Pedro Felipe Troysi Melecardi – OAB/SP 300.505