O Imposto de Renda Pessoa Física-IPRJ é exigido para aqueles que tenham rendimentos nos parâmetros estipulados pelo governo, em que a renda mínima anual atual é de R$ 28.559,70, consoante o site da Receita Federal.
Além disso, há a questão do valor do patrimônio, o qual a depender do seu montante, também, implica na obrigatoriedade de recolhimento do imposto.
Outra regra de obrigatoriedade é o recebimento de rendimentos não tributáveis/isentos/retidos na fonte a partir de R$ 40.000,00.
A legislação do IRPJ possui situações que são isentas do pagamento do imposto, ou seja, exclui-se da obrigatoriedade de recolhê-lo, o que pode ser de forma total ou parcial.
Dentre essas hipóteses de isenção há a referente ao valor recebido de bolsa de estudos paga na residência médica, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.250/1995, a saber:
Art. 26. Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1o do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011. Grifo Nosso.
Assim, se a quantia da bolsa for inferior ao valor limite de isenção, atualmente, R$ 40.000,00, ela estará isenta do Imposto de Renda Pessoa Física.
Contudo, caso o profissional tenha outros rendimentos e bens, poderá ele estar sujeito a tributação do IRPJ, por isso é preciso consultar um profissional para análise se está dentro da isenção prevista em lei para o residente médico.
Mariana Silva de Sales | OAB/SP nº 310.476