HEPATITE A

Na edição anterior da APM News, falamos sobre a hepatite no geral.
A partir desta edição, trago para vocês as hepatites virais, que são aquelas que acometem preferencialmente o fígado e são chamadas de hepatite, A, B, C, D e E.

Apesar de serem virais e possuirem essa semelhança, esses três tipos são bem diferentes, com vírus diferentes, prognósticos diferentes e tratamentos diferentes. O vírus da hepatite C por exemplo, é bem semelhante de forma genética, com o vírus da dengue. Vários tipos de vírus podem causar hepatites, que nada mais é do que inflamação no fígado como dengue, ciclomegalovírus, febre amarela e o próprio COVID-19.

Hoje falaremos sobre a hepatite A

Essas hepatites virais podem ser agudas ou crônicas. A hepatite A costuma ser a menos grave entre os outros tipos pois geralmente ela evolui na forma aguda e com cura e resolução expontânea. Raramente ela se torna crônica. A via de transmissão é a fecal/oral, ou seja, quando um indivíduo sadio se contamina por fezes de um outro indivíduo já contaminado.

Exemplos de contaminação

Por exemplo se uma pessoa entrar em um lago ou uma praia que esteja poluída, ou comer frutos do mar que vieram de águas contaminadas.

Outra forma comum, é quando uma pessoa contaminada usa o banheiro, não lava suas mãos após o uso e inicia uma prática de manipulação de alimentos sem luva.

A hepatite A é mais comum em crianças e muitas vezes passa de forma despercebida, com sintomas
parecidos de uma gripe. Quando em adultos, os sintomas podem ser um pouco diferentes com Icterícia (pele e os olhos amarelados), colúria (urina na cor escura, parecida com café), acolia fecal (fezes esbranquiçadas ou quase brancas), cansaço, fraqueza no corpo, náusea, febre e dor do lado direito do abdome. Na grande parte dos casos a cura acontece de forma espontânea após alguns dias de tratamento sintomático com repouso e boa hidratação.

Dra. Fabiana Cortes – Gastroenterologista, Hepatologista e Endoscopista Digestiva – CRM 104.092 | RQE 24746 / 247461

Compartilhar:

Outros Artigos:

Contribuição Assistencial – Tema 935 do STF

As contribuições estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho, como a assistencial e confederativa, eram obrigatórias apenas aos empregados e organizações associadas aos sindicatos. Aos não