ENDOSCOPIA DIGESTIVA

A endoscopia digestiva é um procedimento que nos permite visualizar o interior do trato digestivo. Geralmente é necessário um jejum de 6 a 8 horas antes do procedimento e o procedimento é feito sob sedação leve, portanto o paciente estará relaxado e confortável.

Um tubo flexível, equipado com uma câmera é cuidadosamente inserido, permitindo uma visualização clara do trato digestivo.

Após o procedimento, o paciente precisará de um tempo para a sedação passar. É importante ter alguém para acompanhá-lo para casa.

Em seguida o médico discutirá os resultados com seu paciente, que podem incluir diagnósticos ou a necessidade de procedimentos adicionais.

A endoscopia digestiva é uma ferramenta valiosa para diagnóstico e, em alguns casos, tratamento de condições gastrointestinais. Saber o que esperar pode ajudar a aliviar qualquer ansiedade que se possa ter sobre o procedimento.

Mitos e Verdades sobre a Endoscopia

Mito: A endoscopia é extremamente dolorosa.
Verdade: A maioria dos pacientes recebem sedação leve, tornando o procedimento pouco desconfortável ou até mesmo indolor.

Mito: Endoscopias são apenas para diagnósticos de câncer.
Verdade: Embora seja uma ferramenta valiosa na detecção de câncer, a endoscopia também pode diagnosticar e tratar uma ampla variedade de condições, como úlceras e refluxo gastroesofágico.

Mito: É um procedimento muito arriscado.
Verdade: Como qualquer procedimento médico, a endoscopia tem riscos, mas são muito raros quando realizada por profissionais experientes.

Mito: A recuperação leva muito tempo.
Verdade: A maioria das pessoas pode retornar às suas atividades normais no dia seguinte ao procedimento.

Sabendo desses fatos, esperamos que você se sinta mais confortável e informado sobre a endoscopia.

É crucial derrubar esses mitos para que mais pessoas se sintam encorajadas a realizar exames que podem ser vitais para a sua saúde.

Dra. Aline de Castro Possi – Gastroenterologia e Endoscopia | CRM 118.142 – RQE 39392 e 38542

Compartilhar:

Outros Artigos:

Planos de saúde e SUS

Decisão da diretoria da ANS, publicada no Diário Oficial da União em 31/05/2022, determinou que novos tratamentos para neoplasias por via oral fossem incluídos no