Todo CNPJ ou CEI com, pelo menos, um colaborador precisa enviar informações ao sistema do Governo Federal
O assunto eSocial está bastante em pauta nos últimos meses justamente por que a tarefa de informar ao sistema do Governo Federal virou parte do
dia a dia corporativo em outubro de 2021 para as grandes empresas e em janeiro deste ano para as demais.
O programa do Governo Federal foi criado com objetivo de reunir em um único lugar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e, por
isso, foi elaborado um cronograma para a implantação do uso desse sistema.
A quarta e última fase foi referente ao envio de dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e entrou em vigor em 10 de janeiro de 2022.
E é neste momento que você, médico ou proprietário de clínica médica, deve se atentar para estar de acordo com todas as exigências da legislação e também realizar os envios ao eSocial.
Todo CNPJ ou CEI (Cadastro Específico do INSS) que tenha, pelo menos, um colaborador em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve elaborar as documentações obrigatórias exigidas pelas Normas Regulamentadoras. São elas, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Além da elaboração dessas documentações, o recomendado é anualmente realizar a renovação de cada um dos programas e do laudo.
E ONDE ENTRA O eSOCIAL?
É com as informações contidas nessas documentações que você, ou a clínica de saúde ocupacional que te assessora, fará os envios de dados de SST ao sistema do Governo Federal. Desde 2018, o escritório contábil que te auxilia já envia informações sobre folha de pagamento, mas a parte de SST só entrou em vigor recentemente. Então o eSocial já tem muitos dados da sua empresa armazenados e, agora, isso só aumentará porque três outros leiautes (relacionados à SST) precisam ser enviados.
Eles seguem a seguinte regra:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: diz respeito a CAT e deve ser enviado em até 24h depois da ocorrência.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: diz respeito ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e deve ser enviado até o 15º dia do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos: diz respeito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e deve ser enviado até o 15º dia do mês subsequente.
O QUE OCORRE SE NÃO ENVIAR?
Antigamente, quando um fiscal visitava a empresa, bastava apresentar as documentações obrigatórias (PGR – antigo PPRA -, PCMSO e LTCAT) para que se confirmasse a regularidade do CNPJ ou CEI diante da legislação. Ou seja, a fiscalização era ativa e as empresas passivas. Com o efetivação de todas as fases do eSocial os papéis se invertem, tornando a empresa ativa nessa equação. Então, a cada nova contratação de colaboração, demissão, realização de exames periódicos, renovação de documentação e acidentes, por exemplo, o empresário deve enviar dados ao sistema do Governo Federal, dentro do prazo estabelecido, informando estar regular com a legislação.
Estar irregular significa estar sujeito a autuações e multas por falta das respectivas informações ou envio fora do prazo estipulado pelo Governo Federal. Portanto, fique atento a esta obrigação e não deixe para iniciar 2023 em débito com o Governo!
A Clínica Audmed, há mais de 25 anos, auxilia empresas de pequeno, médio e grande portes situadas em Indaiatuba nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho. Prezamos pela agilidade, excelência na execução de exames e no compromisso com nossos clientes. Por isso trabalhamos com quase 100% dos nossos processos de maneira informatizada e utilizando uma plataforma de fácil uso e que permite também realizar a tarefa do eSocial de forma rápida e intuitiva.
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