Na prestação de serviços médicos incide o tributo chamado Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza- ISSQN, o qual deve ser exigido pelo Município do local do prestador, ou seja, onde se
encontra a clínica ou o médico, nos termos da legislação vigente.
Contudo, há situações que o ISSQN poderá estar sendo exigido e até mesmo pago de forma dupla, pois indevidamente é exigido por mais de um Município.
Isto porque, poderá ocorrer a seguinte situação, o plano de saúde, que possui domicílio em outra cidade, retêm o valor do ISSQN para esse município e o desconta do valor a ser pago ao médico ou a clínica.
Essa retenção ocorre, uma vez que existem cidades, onde o tomador de serviços está localizado, que fazem a cobrança indevida do ISSQN quando o prestador dos serviços não tiver cadastro nela, por sua vez, alguns planos de saúde (tomadores) entendem que nesse caso é hipótese de retenção do valor do tributo.
Com isso, o médico ou a clínica paga duas vezes o mesmo imposto, para a cidade onde está localizada(o) e para aquela do plano de saúde.
O que é vedado! Não é permitida a chamada bitributação, que com base no caso acima pode ser conceituada como: A vedação de cobrança de mais de um Município sobre a mesma prestação de serviços (fato gerador), principalmente, quando lei fixa qual será o local responsável pela exigência do tributo, não podendo outro local também fazer a cobrança.
Dessa forma, a cobrança e retenção são indevidas, pois, contrárias ao previsto na Lei Complementar nº 116/2033.
O que pode ser feito? Análise do que foi pago a maior e o procedimento para resolução da questão de indevida bitributação.
Dra. Mariana Silva de Sales – OAB/SP – Especialista em Direito Tributário