Muito já trouxemos acerca da LGPD no âmbito dos profissionais e empresas da área da Saúde.
Em complemento ao todo já dito, destaca-se que o Conselho Federal de Medicina publicou uma cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação dos profissionais de medicina.
Referida cartilha traz além dos conceitos básicos da LGPD, instruções sobre as condutas esperadas pelos profissionais da área ao tratar dados pessoais. O documento pode ser acessado pelo QR Code abaixo.
Referida cartilha faz destaque com relação ao consentimento quanto ao tratamento dos dados, trazendo no item 6 a seguinte descrição:
“6. O necessário “consentimento” como regra geral para o tratamento de dados pessoais.
A Lei prevê requisitos para a realização de tratamento de dados pessoais, conforme previsto nos arts. 7D e 11, esse último se referindo ao tratamento de dados pessoais sensíveis. Tópico de maior importância para o profissional da medicina, por envolver dados pessoais relativos a saúde.
Nos dispositivos em questão são previstas hipóteses excepcionais em que o tratamento poderá se dar ainda que sem o consentimento, a exemplo do cumprimento de obrigação prevista na legislação. Exemplifica-se a hipótese como na manutenção do prontuário do paciente, para atender as normas que preveem a guarda do documento para fins de utilidade pública, incluso a fiscalização da atividade médica por parte do Conselho de Medicina.
Não obstante, em regra, o tratamento de dados pessoais demandará o consentimento do titular. No caso de dados de saúde, inclusive, devendo ocorrer o consentimento específico e destacado para as finalidades respectivas (Art. 11, I).
Por tal motivo, na regra geral, passa a ser obrigatória a obtenção da permissão específica do titular para que os tratamentos de dados possam ser efetuados, o que pode ser suprido por termo de consentimento esclarecido a ser firmado pelo eventual interessado.”
O maior acerto do documento é que seu texto explica o alcance da LGPD para médicos, visando trazer conhecimento além de enfatizar as obrigações dos profissionais da saúde, que tratam enorme volume de dados pessoais diariamente, sendo na sua grande maioria, dados pessoais sensíveis.
Pedro Felipe Troysi Melecardi – OAB/SP nº300.505