Após o advento da portaria INSS nº 1.486, de 25/08/2022, a qual admitiu a perícia médica federal à distância e exclusivamente documental, gerou ao profissional que prescreve o atestado médico diversas objeções, principalmente sobre a forma de preenchimento do documento essencial para a concessão do benefício, assim como a orientação ao paciente na modalidade de escolha da análise do requerimento administrativo.
Diante da implantação dessa segunda opção cabe ao segurado/paciente escolher no momento do agendamento da perícia médica qual procedimento adotará para análise do seu requerimento de benefício por incapacidade temporária, podendo optar nesse caso que ela seja presencial ou documental, à distância. Contudo mesmo requerido a análise à distância ainda é possível que a autarquia agende exame médico presencial.
Por sua vez, a inovação parte da premissa de análise de documentos, por esse motivo exige muito mais de cautela do médico particular do segurado ao prescrever o atestado médico de afastamento, visto que ainda que atrelado a análise dos demais exames, o atestado médico é a base para a concessão do benefício.
Por esse motivo, destacamos a importância de o documento (atestado médico) seguir as exigências do INSS, sendo elas estabelecidas no artigo 2º, §1º da portaria do INSS nº 1.486/22.
Art. 2º A solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
§ 1º Os documentos médicos anexados ao requerimento devem:
I – estar legíveis e sem rasuras;
II – terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;
III – conter:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
Ademais, vale esclarecer que a análise do requerimento por essa modalidade prevê algumas limitações, logo não é indicada para aqueles pacientes com condições clínicas que exigem afastamentos por longos períodos, bem como solicitam o benefício de forma reiterada pela mesma incapacidade.
Pamella da Silva de Oliveira – OAB/SC 62.451