Direitos trabalhistas do profissional médico é assunto essencial, uma vez que algumas classes, como a dos médicos, têm regras diferenciadas devido ao seu exercício profissional.
Um tema de extrema relevância é a jornada de trabalho, pois suscita tanto interesse quanto preocupação, visto que a saúde dos seus pacientes depende totalmente do bem-estar do próprio médico.
Vale dizer que, os órgãos reguladores como o Conselho Federal de Medicina, não estipulam um limite máximo de carga horária semanal para os médicos. No entanto, cargas horárias extensas podem prejudicar bastante a qualidade do serviço e a forma de atendimento prestado pelos profissionais.
Com isso, recomenda-se que os médicos tenham ciência das regulamentações previstas em Lei, pois muitas vezes desconhecem seus direitos.
É consensual que a jornada de trabalho dos médicos é a maior entre todas as profissões. Os médicos são os profissionais que mais trabalham, com uma média de 52 horas semanais.
A legislação abrange todos aqueles que têm vínculo empregatício, mas quem trabalha na área da saúde atende em diversos locais, acumulando muito mais do que a quantidade de horas estabelecidas legalmente.
Diante disso, o desdobramento da jornada dos médicos igual a um trabalhador celetista normal, aplica-se a regra da CLT ou convenção coletiva, sendo de 8 horas por dia e 44 horas semanais. No entanto, os médicos podem ter que cumprir turnos diferentes da jornada comum, como é o caso dos plantões.
Por outro lado, um médico autônomo pode definir seus próprios horários, porém sem uma jornada bem definida, o médico pode trabalhar excessivamente, sem que isso se converta necessariamente em um retorno significativo na qualidade de vida.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o profissional de saúde não pode trabalhar mais do que 60 horas semanais. Tal decisão foi tomada para casos nos quais a pessoa acumula cargos públicos.
Portanto, a jornada feita de modo irregular, quando envolve longas horas de atendimento, consultas e plantões, muitas vezes em um ambiente de alta pressão e complexidade, não é recomendada e por isso a legislação merece total atenção e fiel cumprimento.
Keyla Cristina de Camargo de Paula | OAB/SP nº 432.023